AVC
CMV
Solicita-se a notificação dos casos de infecção congénita por CMV confirmados pela pesquisa de virúria nas primeiras três semanas de vida, sendo essa notificação seguida da respectiva informação clínico-laboratorial na altura do diagnóstico e, posteriormente, pelo envio da informação de seguimento da criança infectada (vide fichas de notificação e de seguimento abaixo).
Paulo Cruz Paixão
Departamento de Microbiologia da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa
Tel.: +351 218 803 076
Fax: +351 218 805 012
ppaixao.mic@fcm.unl.pt
Maria Teresa Marques
Departamento de Microbiologia da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Laboratório de Microbiologia do Hospital de Santa Cruz
Tel.: +351 218 803 076
Fax: +351 218 803 012
Maria Teresa Neto
Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais do Hospital de Dona Estefânia, Departamento de Pediatria da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Secção de Neonatologia da Sociedade Portuguesa de Pediatria
Tel.: +351 213 126 613
Graça Rocha
Unidade de Doenças Infecciosas do Hospital Pediátrico de Coimbra, Cadeira de Microbiologia da Faculdade de Medicina de Coimbra e Secção de Infecciologia da Sociedade Portuguesa de Pediatria
Maria João Brito
Departamento de Pediatria do Hospital Fernando Fonseca e Secção de Infecciologia da Sociedade Portuguesa de Pediatria
Tel.: +351 214 348 292
Tlm.: +351 936 201 747
Perante dúvidas na notificação de um caso, designadamente em relação à sua definição, pede- se ao médico notificador que contacte o respectivo grupo de investigadores.
No caso de vários médicos observarem o mesmo caso, este deve ser notificado por cada um deles. Na fase seguinte de resposta a um breve inquérito, as eventuais duplicações serão identificadas e eliminadas.
No caso de, durante o mês em questão, o médico não ter observado nenhum caso das entidades sob vigilância, é muito importante que devolva o "Cartão de Notificação" assinalando no local "Nada a notificar".
Paralisia Cerebral
Define-se Paralisia Cerebral como um conjunto amplo de situações caracterizadas por:
serem permanentes mas não inalteráveis;
envolverem uma alteração do movimento e/ou postura e da função motora;
serem devidas a interferência/lesão/anomalia não progressiva do desenvolvimento do cérebro imaturo (SCPE).
Considera-se a idade de cinco anos o momento ideal para o diagnóstico definitivo.
A vigilância será feita usando como fonte primordial de informação o sistema de notificação da Unidade de Vigilância Pediátrica da Sociedade Portuguesa de Pediatria (UVP-SPP), através da inclusão no cartão mensal da notificação desta entidade, com a designação “Confirmação do diagnóstico de paralisia cerebral aos cinco anos de idade“
Aos notificadores de casos será enviado (por via postal ou electrónica) um inquérito normalizado, adaptação para a língua portuguesa do inquérito da SCPE, sobre as características clínicas da paralisia cerebral, factores perinatais e postneonatais potencialmente associados e necessidades de apoio neurosensorial (pode aceder-se à versão PDF do inquérito abaixo).
Solicitar-se-á aos notificadores que peçam aos responsáveis da criança autorização para registo do seu contacto (pelo médico assistente), para eventual seguimento posterior na coorte de casos confirmados.
Dr.ª Graça Andrada
Centro de Reablilitação de Paralisia Cerebral Calouste Casa da Misericórdia
de Lisboa e Federação das Associações Portuguesa de Paralisia Cerebral.
Dr.ª Eulália Calado
Serviço de Neuropediatria do Hospital Dona Estefânia/Centro Hospitalar de Lisboa Central e
Sociedade Portuguesa de Neuropediatria.
Dr.ª Rosa Gouveia
Secção da Pediatria do Neurodesenvolvimento da Sociedade Portuguesa de Pediatria.
direccao@sec-desenvolvimento-spp.com
Dr. Daniel Virella
Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais do Hospital Dona Estefânia/Centro Hospitalar de
Lisboa Central e Secção de Neonatologia da Sociedade Portuguesa de Pediatria.
Enf.ª Teresa Folha
Centro de Reablilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian/Santa Casa da Misericórdia
de Lisboa e Federação das Associações Portuguesa de Paralisia Cerebral.
Dr.ª Ana Cadete
Serviço de Medicina Física e Reabilitação do Hospital Fernando Fonseca e Secção de
Reabilitação Pediátrica da Sociedade Portuguesa de Medicina Física e Reabilitação.
Joaquim Alvarelhão, OTR/S MPH
Escola Superior de Saúde, Universidade de Aveiro.
Perante dúvidas na notificação de um caso, designadamente em relação à sua definição, pede-se ao médico notificador que contacte o respectivo grupo de investigadores.
No caso de vários médicos observarem o mesmo caso, este deve ser notificado por cada um deles. Na fase seguinte de resposta a um breve inquérito, as eventuais duplicações serão identificadas e eliminadas.
No caso de, durante o mês em questào, o médico nào ter observado nenhum caso das entidades sob vigilância, é muito importante que devolva o "Cartão de Notificação" assinalando no local "Nada a notificar".